8 de março é uma data internacional! Muitos não sabem ou esqueceramos de sua importância histórica.
Este dia foi criado em homenagem às 129 operárias têxteis americanas que morreram queimadas na fábrica onde trabalhavam, por lutarem pela redução da jornada de trabalho e salário igual aos homens, e por melhores condições de vida. Isto aconteceu em 1857. Passaram-se 166 anos desse martírio e batalhas similares continuam sendo enfrentadas pelos mesmos direitos.
Existem muitos filmes que relatam este momento terrível de nossa história, similar à queima das mulheres no tempo da Inquisição e no Oriente Médio, com o objetivo de impedi-las de estudar e alcançar o mercado de trabalho, por exemplo. Ou de terem vida própria. São agredidas, violentadas, assassinadas.
Assim foi com Marielle, no Rio de Janeiro, há poucos anos, e ainda não sabemos quem foi seu assassino.
Valorizemos nossas amigas, irmãs, filhas, cuidemos das que conhecemos e das desconhecidas. Valorizemos sua cultura, sua arte, sua literatura, sua criatividade, seu cuidado com detalhes, com a harmonia dos ambientes, com a alegria e qualidade dos encontros e com o valor de seus abraços e acolhimento.
Mulheres, sua importância é enorme! Todos os seres humanos dependem de sua saúde, criação, amor e cuidados!
Minha homenagem hoje é para essas mulheres que lutam ou lutaram pelos seus direitos.
Dia Nacional da Mulher – 14 de março
O Governo Federal deve anunciar a criação do “Dia Nacional Marielle Franco” contra a violência política, a ser comemorado no dia 14 de março, data em que a vereadora do Rio de Janeiro foi assassinada.
DISQUE 180
O Disque 180 recebe, orienta, esclarece, protege e afasta o agressor.
Confie. Não perca tempo. Disque 180 já! Solicite a Delegacia da Mulher, onde será acolhida com respeito, diferentemente das outras Delegacias.
Violência contra a Mulher – o que é?
“De acordo com a Convenção de Belém do Pará (Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência Contra a Mulher, adotada pela OEA em 1994) a violência contra a mulher é qualquer ação ou conduta, baseada no gênero, que cause morte, dano ou sofrimento físico, sexual ou psicológico à mulher, tanto no âmbito público como no privado.”
Conceitos
Violência física (visual): É aquela entendida como qualquer conduta que ofenda integridade ou saúde corporal da mulher. É praticada com uso de força física do agressor, que machuca a vítima de várias maneiras ou ainda com o uso de armas, exemplos: Bater, chutar, queimar. cortar e mutilar.
Violência psicológica (não-visual, mas muito extensa): Qualquer conduta que cause dano emocional e diminuição da autoestima da mulher, nesse tipo de violência é muito comum a mulher ser proibida de trabalhar, estudar, sair de casa, ou viajar, falar com amigos ou parentes.
Violência sexual (visual): A violência sexual está baseada fundamentalmente na desigualdade entre homens e mulheres. Logo, é caracterizada como qualquer conduta que constranja a mulher a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada; quando a mulher é obrigada a se prostituir, a fazer aborto, a usar anticoncepcionais contra a sua vontade ou quando a mesma sofre assédio sexual, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que a induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade.
Violência patrimonial (visual-material): importa em qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de objetos pertencentes à mulher, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades.
Violência moral (não-visual): Entende-se por violência moral qualquer conduta que importe em calúnia, quando o agressor ou agressora afirma falsamente que aquela praticou crime que ela não cometeu; difamação; quando o agressor atribui à mulher fatos que maculem a sua reputação, ou injúria, ofende a dignidade da mulher. (Exemplos: Dar opinião contra a reputação moral, críticas mentirosas e xingamentos). Obs: Esse tipo de violência pode ocorrer também pela internet.
Referência
https://www.tjse.jus.br/portaldamulher/definicao-de-violencia-contra-a-mulher
https://www.terra.com.br/nos/governo-federal-institui-o-dia-nacional-marielle-franco-contra-a-violencia-politica-de-genero,5bfa45209aa74dd05902aa2d95c76648aog373i2.html